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(DOC. VP 210.6170.2843.1303)

STJ. Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria por invalidez. O termo inicial da aposentadoria por invalidez corresponde ao dia seguinte à cessação do benefício anteriormente concedido ou do prévio requerimento administrativo. Subsidiariamente, quando ausentes as condições anteriores, o marco inicial para pagamento será a data da citação. Não havendo que se falar em fixação do termo inicial do benefício na data de realização da perícia. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta corte. Recurso especial da segurada provido. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 43.

1. No caso dos autos, o Tribunal de origem fixou o termo inicial da aposentadoria por invalidez na data da realização da segunda perícia (20.9.2010), ao fundamento de que somente neste momento é que se tornou inequívoca a incapacidade total da Segurada, a despeito de a sentença já ter reconhecido à autora o direito à aposentadoria por invalidez. 2. Tal entendimento destoa da orientação jurisprudencial consolidada por esta Corte afirmando que a comprovação extemporânea de situaçã

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