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(DOC. VP 210.6183.4001.1400)

TJES. Direito do consumidor. Direito de arrependimento. Contrato de timesharing firmado fora do estabelecimento comercial (outro país). Interpretação do direito de arrependimento favorável ao consumidor. Ausência de canais para realizar o cancelamento da contratação fora do país. Inversão do ônus da prova. Direito de arrependimento exercido pelo recorrente. Recurso provido para suspender a cobrança, inverter o ônus da prova e aplicar o CDC à espécie. CDC, art. 6º. CDC, art. 49.

«1 - Demanda regida pelas disposições do Código de Defesa do Consumidor, porquanto evidenciada nos autos a existência de relação de consumo havida entre as partes, em decorrência da celebração de contrato de Prestação de Serviço de Férias Compartilhadas (Timesharing). 2 - Da inteligência do CDC, art. 49, extrai-se que são dois os requisitos para que o contratante possa se valer do direito de arrependimento: a) que o consumidor manifeste sua desistência no prazo de 07 (sete) d

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