Carregando…

(DOC. VP 210.6183.4001.1500)

TJDF. Consumidor. Civil e processo civil. Apelação cível. Ação de indenização. Relação de consumo. Passagem aérea. Cancelamento. Direito de arrependimento. Prazo de 07 dias. CDC, art. 49.

«1 - A responsabilidade civil no transporte aéreo em face do defeito do serviço regula-se pela Lei 8.078/1990, não sendo aplicável o disposto na Convenção de Varsóvia e suas posteriores alterações, nem o Código Brasileiro de Aeronáutica. Precedentes. 2 - O consumidor possui o direito de arrependimento no prazo de 07 dias, em caso de compra de passagem aérea pela internet, haja vista ser efetuada fora do estabelecimento comercial. 3 - O CDC, art. 42, parágrafo único pressupõ

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote