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(DOC. VP 210.6241.1205.9570)

STJ. agravo regimental no habeas corpus. Roubo circunstanciado. Execução penal. Pandemia causada pelo novo coronavírus. Pedido de prisão domiciliar. Não demonstração de que o paciente se enquadra nas hipóteses excepcionais previstas na Lei 7.210/1984, art. 117 e na recomendação 62 do conselho nacional de justiça. Agravo desprovido.

1 - Para a concessão da prisão domiciliar humanitária disposta no art. 117 da Lei de Execuções Penais, concedida aos apenados acometidos de moléstias graves, exige-se a comprovação da debilidade do condenado e a constatação de que o tratamento adequado ao restabelecimento de sua saúde encontra-se comprometido, diante da inexistência de assistência necessária no interior do estabelecimento prisional, o que não é o caso dos autos. 2 - De outra parte, a jurisprudência desta Corte

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