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(DOC. VP 210.6251.1146.9562)

STJ. recurso especial. Promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Rescisão contratual. Atraso na entrega do bem. Mora configurada. Inadimplência do autor, considerando o atraso no pagamento de algumas parcelas. Exceção de contrato não cumprido (cc, art. 476). Inaplicabilidade. Inadimplência de ambas as partes contratantes. Ausência de simultaneidade das prestações. Culpa recíproca na Resolução do contrato. Não incidência dos ônus contratuais. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso desprovido.

1 - Como corolário da boa-fé objetiva, o art. 476 do Código Civil contempla a chamada exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus), estabelecendo que, «nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". 2 - Embora, ordinariamente, o referido dispositivo legal tenha aplicabilidade na promessa de compra e venda de imóvel, por se tratar de contrato bilateral, o caso guarda particularidade q

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