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(DOC. VP 210.6280.9240.0537)

STJ. penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lesão corporal grave e estupro. Pleitos de absolvição da imputação de estupro ou de desclassificação da condenação para o tipo do CP, art. 215-A Emprego de violência contra a vítima demonstrado nos autos. Atos libidinosos que ocorreram em contexto de coação. Inviável reforma do quadro fático probatório firmado na origem. Agravo regimental desprovido.- na hipótese, a materialidade do delito de estupro ficou demonstrada pelo laudo pericial que concluiu ter havido violência na região genital para a prática do ato libidinoso (fl. 1094). É impossível falar de livre consentimento da vítima, que foi espancada previamente ao ato libidinoso, e estava sendo ameaçada pelo agravante, o qual portava uma faca e havia mesmo dito que ambos manteriam relações sexuais e depois ele a mataria. Todo o contexto delitivo, como descrito pela ofendida, torna patente a coação na relação sexual praticada.- sendo esse o caso, tanto a absolvição por falta de provas do cometimento do crime, como a desclassificação da condenação, demandariam o reexame aprofundado do acervo probatório e a reforma do quadro fático delimitado na origem, a que a via estreita, de cognição sumária, do writ não se presta.- agravo regimental desprovido.

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