Carregando…

(DOC. VP 210.6290.6126.7788)

TJSC. Juizado Especial da Fazenda Pública. Recurso inominado interposto contra decisão interlocutória que extinguiu a lide em relação a um dos litisconsortes passivos. Insurgência dos autores. Lei 12.153/2009, art. 3º e Lei 12.153/2009, art. 4º. Providência incabível.

Exceto nos casos específicos e restritos da Lei 12.153/2009, art. 3º somente será admitido recurso contra a sentença. Como decorrência da regra geral da irrecorribilidade das decisões interlocutórias no Sistema dos Juizados Especiais - e, especificamente, nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, do disposto na Lei 12.153/2009, art. 4º - eventual inconformismo quanto à exclusão de litisconsortes poderá ser arguido quando da interposição de recurso inominado da sentença que puser

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote