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(DOC. VP 210.6290.6387.1665)

STF. Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Civil. Desistência parcial da ação. Renúncia ao direito. CPC/2015, art. 487, III, «c». Homologação. Possibilidade. Decisão mista. Sistemática da repercussão geral. Não cabimento de recurso dirigido ao STF. Questões remanescentes. Direito Tributário. Imunidade tributária. Entidade assistencial. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. CTN, art. 14. CPC/2015, art. 85, § 11. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. CPC/2015, art. 1.030, § 2º. CPC/2015, art. 1.042.

1. É incabível dirigir recurso ao Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da sistemática da repercussão geral no juízo de origem. 2. O instrumento processual adequado contra a aplicação do instituto da repercussão geral é o agravo interno perante o próprio tribunal de origem (CPC/2015, art. 1.030, § 2º). 3. Embora cabível, em tese, o agravo previsto no CPC/2015, art. 1.042 quanto às questões remanescentes, não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e

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