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(DOC. VP 210.6880.0004.5000)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação à pena de 5 anos de reclusão, em regime fechado. Indeferimento do direito de recorrer em liberdade. Gravidade abstrata do delito. Droga apreendida. Quantidade insuficiente para justificar isoladamente a custódia. Paciente primário. Cumprimento cautelar de cerca de 2 anos da pena. Constrangimento ilegal evidenciado. Acórdão atacado. Inovação de fundamentos. Impossibilidade. Ordem não conhecida, mas concedida de ofício, com extensão.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico (CF/88, art. 5º, LXI, LXV e LXVI). Assim, a medida, embora possível, deve estar embasada

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