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(DOC. VP 210.6880.0005.2500) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 561/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Direito constitucional. Direito processual civil. Direito administrativo. Legitimidade coletiva do Ministério Público para a tutela do patrimônio público. CF/88, art. 127, caput, e CF/88, art. 129, II, III e IX e § 1º. Relevância constitucional da atuação coletiva do parquet na defesa do interesse público. Vedação à representação judicial e consultoria jurídica de entidades públicas. Inaplicabilidade. Excepcionalidade das restrições à legitimidade coletiva do ministério público. Legitimidade também conferida a qualquer cidadão (CF/88, art. 5º, XXXV e LXXIII). Necessidade de fortalecimento do sistema de controle da administração pública. Precedentes do plenário. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Súmula 636/STF. CF/88, art. 37, IX. CF/88, art. 40, § 4º. CF/88, art. 42, § 10. CF/88, art. 70. CF/88, art. 74, II. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII. Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único. CDC, art. 103.

«Tema 561/STF - Legitimidade do Ministério Público para ajuizamento de ação civil pública que visa a anular ato administrativo com fundamento na defesa do patrimônio público.Tese jurídica fixada: - O Ministério Público é parte legítima para o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso III da CF/88, ar

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