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(DOC. VP 210.7010.9611.9567)

STJ. Processual civil. Administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento da Lei 9.784/1999, art. 54, caput e § 1º. Incidência da Súmula 211/STJ. Prova pericial. Desnecessidade. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não enfrentamento dos fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - Na leitura do acórdão recorrido observa-se que a controvérsia foi examinada de forma satisfatória mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo do firme posicionamento jurisprudencial aplicável ao caso, o que afasta a apontada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A tese que defende a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda que envolva supressão de verbas remuneratórias já incorporadas aos vencimentos de servidor público federal por leis de reestrutura�

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