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(DOC. VP 210.7010.9706.4739)

STJ. Processual civil. Prequestionamento efetivo da matéria. Desnecessidade de reexame probatório. Necessidade de enfrentamento das teses nos embargos de declaração. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Aplicação da regra do CPC/2015, art. 1.025. Honorários advocatícios. Definição da Lei aplicável. Legislação vigente quando da prolação da sentença ou da primeira decisão que fixou a verba. Histórico da demanda

1 - Cuida-se, na origem, de Ação de Execução Fiscal proposta pelo agravado contra a agravante, visando ao recebimento de valores referentes à anuidade devida em função de inscrição em conselho profissional. 2 - O juízo monocrático acolheu a Exceção de Pré-executividade para reconhecer a ilegitimidade das cobranças, tendo deixado de condenar em honorários advocatícios em função do entendimento da Súmula 421/STJ. 3 - A Corte regional, ao rever o julgado em Apelação, deu p

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