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(DOC. VP 210.7010.9919.1467)

STJ. Administrativo e processual civil. Improbidade administrativa. Omissão no dever de prestar contas. Ausência de documento bancário de depósito dos repasses. Impossibilidade de revisar a conclusão do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ.

1 - Na origem, o Ministério Público Federal ajuizou Ação de Improbidade Administrativa sob a alegação de que houve omissão no dever de prestar contas de recursos repassados pelo FNDE. 2 - O Tribunal de origem absolveu o agravante, sob o fundamento de que «as fls. 17 e seguintes não comprovam o efetivo depósito relacionado ao convênio 6273/1996, ou seja, não há nos autos a comprovação da transferência bancária no valor de R$ 13.800,00 ao Município de Acarapé-CE [...]» (fl. 3

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