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(DOC. VP 210.7021.1758.6446)

STJ. penal e processo penal. Conflito de competência. Inexistência de manifestação de dois ou mais juízos sobre a mesma causa. Não caracterizadas as hipóteses do CPP, art. 114. Conflito não conhecido. Liminar prejudicada. Conflito de competência indeferido liminarmente.

1 - «Nos termos do CPP, art. 114, a configuração do conflito de competência, positivo ou negativo, reclama a manifestação de duas ou mais autoridades judiciárias declarando-se competentes ou incompetentes para o julgamento do feito, situação que não ocorre na espécie.» (AgRg no CC 153.225/RO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 13/11/2017). 2 - No caso em apreço, não restou verificada a divergência entre juízos. 3 - Indeferime

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