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(DOC. VP 210.7050.2538.9503)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Alegação de nulidade da CDA. Necessidade de intimação prévia do exequente para emenda ou substituição do título. Jurisprudência do STJ. Análise quanto aos requisitos formais da CDA. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. 2 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou: «(...) Assim, assiste à Fazenda Pública o direito, de acordo com o art. 20, § 80, da Lei 6.830180, emendar ou substituir, até a sentença dos embargos, a certidão de dívida ativa nula» (fl. 191, e/STJ). 3 - «A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos EREsp 823.011/R

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