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(DOC. VP 210.7050.2575.5712)

STJ. Processual civil. Poder de polícia de consumo. Multa aplicada pelo procon. Competência derivada do CDC, art. 57.

1 - Contrasta com orientação pacífica do STJ o entendimento do Tribunal de origem de que o Procon não possui competência para aplicar multa em decorrência do não atendimento de reclamação de consumidor individual. 2 - No CDC, a multa prescrita pelo art. 57 funda-se no poder de polícia de consumo que o Procon detém para cominar sanções administrativas, independentemente do número de consumidores afetados. A quantidade de reclamantes não é critério de imputação mas, sim, de do

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