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(DOC. VP 210.7050.3194.0930)

STJ. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, I e IV, do CP e Lei 9.605/1998, art. 32. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Não ocorrência. Réu pronunciado. Feito complexo. Pluralidade de crimes e de réus. Ordem denegada.

1 - A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no CF/88, art. 5º, LXXVIII. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação penal. 2 - Na espécie, n�

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