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(DOC. VP 210.7050.3322.9864)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Remessa necessária. Sentença ilíquida. Art. 496, § 3o. I do código fux. Condenação ou proveito econômico inferior a mil salários mínimos. Valor aferível por cálculo aritmético. Possibilidade de mensuração. Agravo interno da universidade federal fluminense uff desprovido.

1 - Esta Corte, no julgamento do REsp. 1.101.727/PR, representativo de controvérsia, fixou a orientação de que, tratando-se de sentença ilíquida, deverá ser ela submetida ao reexame necessário, uma vez que não possui valor certo, estabelecendo que a dispensabilidade da remessa necessária pressupunha a certeza de que o valor da condenação não superaria o limite de 60 salários mínimos. 2 - Contudo, a nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida

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