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(DOC. VP 210.7050.3530.9853)

STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Sobrestamento do especial até o pronunciamento do STF no extraordinário. Relator. Faculdade. Prejudicialidade não configurada. Pis e Cofins. Base de cálculo. Ofensa ao CTN, art. 110. Conceito de faturamento e receita bruta. Matéria constitucional. Competência do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno da empresa desprovido.

1 - A providência prevista no art. 1.031, § 2o. do Código Fux, qual seja, o sobrestamento do Recurso Especial e remessa dos autos ao STF, é uma faculdade do Relator, quando considerar prejudicial o Recurso Extraordinário em relação ao Especial. Contudo, inexistindo prejudicialidade e sim impossibilidade de conhecimento do Apelo Nobre, como ocorre no caso em razão da natureza constitucional da controvérsia, não há falar em sobrestamento. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior já

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