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(DOC. VP 210.7050.3532.7392)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Preclusão pro judicato. Não caracterização. Recurso especial. Violação do CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Representação judicial na execução fiscal de contribuição previdenciária. Procuradoria-geral da fazenda nacional. Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 16. Revisão da natureza da dívida ativa. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de segundo Agravo Interno, contra decisum de reconsideração que, ao tornar sem efeito a decisão monocrática que havia decretado a perda de objeto do Recurso Especial, procedeu a novo julgamento e dele não conheceu, em razão da incidência de óbices sumulares. 2 - Na origem, o Tribunal de origem concluiu, com base nos Lei 11.457/2007, art. 2º e Lei 11.457/2007, art. 16, que a Execução Fiscal tem por objeto a recuperação de contribuições previdenciárias que constituem

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