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(DOC. VP 210.7050.3547.0576)

STJ. Processual civil e ambiental. Campo de aplicação do direito ambiental. Área de preservação permanente. Alegação de coisa julgada e de ser a região densamente povoada e consolidada. Violação do CPC/2015, art. 1.022 configurada.

1 - Exceto previsão expressa e inequívoca do legislador em sentido diverso, a legislação ambiental aplica-se igual e universalmente em todo o território brasileiro, no campo e na cidade, quer em terra firma, quer em águas, inclusive nas marítimas. Encontrar-se a região afetada pela degradação em área urbana consolidada ou densamente povoada não afasta, por si mesmo, a incidência de exigências ambientais, tanto mais no que se refere à salvaguarda de nascentes e outras Áreas de Pre

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