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(DOC. VP 210.7050.3592.2913)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Coisa julgada. Violação. Não caracterização. Direito de retratação do magistrado. CPC/2015, art. 1.018, § 1º.

1 - A magistrada de base não ofendeu a força da coisa julgada, senão que, dentro dos limites do CPC/2015, art. 1.018, § 1º (que reproduziu o art. 529 do Código Buzaid), exerceu seu legítimo direito de retratação no âmbito de interposto agravo de instrumento, após dar-se conta de que havia emprestado errônea aplicação a precedente do STF (RE 638.115). 2 - Agravo interno não provido.

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