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(DOC. VP 210.7050.3900.0778)

STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que denegou o habeas corpus. Sustentação oral. Impossibilidade. Ausência de previsão regimental. Incompetência. Prevenção. Não verificada. Princípio da colegialidade. Direito de defesa. Violação. Inexistente. Ação penal. Trancamento. Medida excepcional. Denúncia. Condutas. Descrição. Concreta. Particularizada. Plausibilidade da tese acusatória. Lastro probatório. Colaboração premiada. Dados corroborativos. Interceptação telefônica. Busca e apreensão. Compartilhamento de provas. Cognição aprofundada. Dilação probatória. Habeas corpus. Inviável. Agravo regimental desprovido.

I - A Terceira Seção desta Corte sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (art. 159, IV, do Regimento Interno do STJ)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Terceira Seção, Rel.

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