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(DOC. VP 210.7090.2278.0793)

STJ. Administrativo. Processual civil. Nulidade de ato administrativo. Concessionária de telefonia. CPC/2015, art. 1.022. Oposição dos embargos declaratórios. Irresignação da embargante de decisão contrária a seus interesses. Omissão inexistente. Arts. 33 a 39, 40 e 46, § 1º, do Decreto 2.181/97. Elementos fáticos dos autos. Conclusão de não ser devido o levantamento do valor das multas pela recorrente. Depósito do montante realizado antes do deferimento da recuperação judicial. Intensão de ilidir mora e suspender a exigibilidade do crédito tributário. Depósito de garantia de juízo. Não se aplica. Súmula 7/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Alínea c. Dispositivo constitucional. Não cabimento de recurso especial.

I - Na origem, TELEMAR Norte Leste S/A. ajuizou ação declaratória de nulidade de ato administrativo, com pedido de liminar, conta o Município de Juiz de Fora/MG, objetivando anulação de três multas sancionatórias que lhes foram impostas, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) cada uma, em razão de reclamações formuladas por consumidores que alegaram cobrança indevida por serviços não solicitados. II - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou provimento ao rec

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