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(DOC. VP 210.7090.2694.1344)

STJ. Ação rescisória. Lei de regência. Trânsito em julgado. Depósito judicial. Expurgos inflacionários. Documentos novos. Inexistência. Juros remuneratórios capitalizados. Pedido expresso. Julgamento extra petita. Ausência. Violação a literal disposição de lei. Ofensa direta. Não ocorrência. Juros moratórios. Selic. Súmula 343/STF.

1 - As hipóteses de rescisão de sentença regem-se pela lei vigente na data de seu trânsito em julgado. 2 - Documento novo para fim de ação rescisória é aquele que já existia ao tempo da demanda originária, mas que a parte autora ignorava, ou dele não pode fazer uso, capaz, por si só, de assegurar um pronunciamento favorável. 3 - Provimentos expedidos pela Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, expressamente mencionados na ação originár

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