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(DOC. VP 210.7090.2783.5451)

STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. Operação caixa de pandora. 1. Indeferimento de diligências finais. Alegado cerceamento de defesa. Discricionariedade motivada do juiz. CPP, art. 400, § 1º. 2. Pedidos indeferidos de forma motivada. Caráter impertinente, desnecessário ou protelatório das diligências. Fundamentação concreta. 3. Conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias. Desconstituição que demandaria indevido revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade na via eleita. 4. Pedido de perícia nas gravações clandestinas. Diligência deferida pela corte local para corréu. Prova que deve ser igualmente deferida ao recorrente.

5 - RECURSO EM HABEAS CORPUS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. 1 - O CPP, art. 400, § 1º, autoriza o Magistrado a indeferir as provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, uma vez que é ele o destinatário da prova. Dessa forma, o indeferimento fundamentado da prova requerida pela defesa não revela cerceamento de defesa, quando justificada sua desnecessidade para o deslinde da controvérsia. 2 - Os pedidos formulados pela defesa foram indeferidos, de forma motivada

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