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(DOC. VP 210.7090.2936.0488)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime previsto na Lei 9.605/1998, art. 68. Recebimento da denúncia. Decisum que concluiu pela inexistência de hipóteses de rejeição da inicial acusatória ou de desclassificação para o delito de desobediência. Trancamento do processo por ausência de justa causa. Não cabimento. Análise sobre a materialidade e a autoria do delito que não pode ser procedida na via eleita. Recurso desprovido.

1 - Na hipótese dos autos, o Agravante foi denunciado, em 1º/04/2016, como incurso na Lei 9.605/1998, art. 68, sob a acusação de que, no mês de julho de 2013, deixou de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental, porquanto, não obstante tenha sido embargada a área de 457,167 hectares da sua propriedade rural pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, arrendou-a, «onde foi realizada colheita de arroz e milho, bem como plantio de soja�

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