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(DOC. VP 210.7090.2977.9607)

STJ. Penal. Processo penal. Lei 8.137/1990, art. 1º, I e II. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. 1) violação aos arts. 3º, 564, IV, ambos do CPP. CPP, bem como ao CPC, art. 489. CPC. Sentença omissa em relação a teses defensivas. Não oposição de embargos de declaração. Preclusão. 2) violação ao CPP, art. 619. Tribunal de origem que indica motivos concretos do seu convencimento. Esclarecimento sobre a sentença ter refutado a tese defensiva de forma expressa ou lógica. Desnecessário. Ambas as formas admitidas. 3) agravo regimental desprovido.

1 - Consoante precedentes, a alegação de nulidade da sentença por omissão a respeito de teses defensivas preclui diante da falta de oposição dos embargos de declaração em face dela, meio adequado para sanar o vício. 2 - Não há violação ao CPP, art. 619 pelo Tribunal de Justiça que rejeita os aclaratórios por ter constatado que a preliminar de nulidade da sentença apontada pela defesa já foi refutada no julgamento do recurso de apelação. 2 -1. Eventual insatisfação defens

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