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(DOC. VP 210.7090.2985.1471)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Revisão criminal. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Culpabilidade. Quantidade e natureza do entorpecente. 388 kg de cocaína. Fundamentação suficiente. Arts. 59 do CP. CP e 42 da Lei 11.343/2006. Aumento de 2 anos. Desproporcionalidade. Inocorrência. Incidência da agravante do CP, art. 62, I. CP. Provas colhidas. Liderança do agente. Bis in idem. Inocorrência. Fundamentação diversa da utilizada na segunda fase da dosimetria. Revisão criminal improcedente. Não comprovada a contrariedade à Lei e às provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. STJ. Regimental desprovido.

1 - A dosimetria da pena somente pode ser reexaminada no especial quando verificado, de plano, erro ou ilegalidade na fixação da reprimenda, o que não ocorre nestes autos. A natureza e a quantidade da droga (cerca de 388 kg de cocaína) justificam a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42. 2 - Não ocorre dupla valoração na segunda fase da dosimetria, quando a fundamentação adotada para a exasperação da pena-base é diversa daquela uti

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