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(DOC. VP 210.7091.0115.8356)

STJ. Processual civil. Agravo intempestivo. Decisão publicada em nome de advogados com poderes para representarem as agravantes no ato processual. Ausência de pedido expresso para que as publicações fossem feitas em nome dos causídicos substabelecidos.

1 - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelas ora insurgentes contra o Ministério Público do Estado de São Paulo, buscando aplicação imediata da Lei 12.651/2002 em face do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com base na Lei 4.771/1965. 2 - A decisão recorrida assentou que o Agravo Interno é intempestivo, visto que a decisão monocrática de fls. 551-563, e/STJ, foi publicada no dia 4 de setembro de 2018, entretanto este recurso foi protocolado no dia 20.2.2019,

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