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(DOC. VP 210.7091.0448.1298)

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Crimes dos arts. 339 do CP e 10 da Lei 9.296/1996. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Conclusão das instâncias ordinárias pela autonomia dos delitos. Revisão de entendimento que demandaria inviável reexame de fatos e provas. Dosimetria. Exasperação da pena-base de ambos os delitos pela valoração negativa da culpabilidade, dos motivos e das consequências do crime. Fundamentação concreta e idônea. Concurso formal de crimes reconhecido pela corte local. Pedido de afastamento incabível na via eleita. Constrangimento ilegal configurado. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const

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