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(DOC. VP 210.7091.0457.9689)

STJ. Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. CPC/2015, art. 966, VII. Prova nova. Sentença de interdição esquizofrenia. Incapacidade. Genitora nomeada curadora. Acórdão rescindendo proferido em ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos para a filha do réu.

1 - O CPC/2015, art. 966, VII, exige que o documento novo ou a prova nova seja obtida posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão rescindendo. 2 - No presente caso, a «sentença de interdição», que seria o documento novo, foi proferida em 30/3/2011, estando à disposição do próprio autor desta ação e de sua genitora - nomeada curadora no referido processo interditório - antes do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, ocorrido em 2016. Logo, tal peça poderia ter sido

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