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(DOC. VP 210.7091.0648.2426)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Efeito suspensivo. CPC/2015, art. 919, § 1º. Impossibilidade. Ausência de probabilidade do direito e de garantia. Fundamento não impugnado. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

1 - Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da falta de impugnação específica de fundamento decisório. Reconsideração. 2 - O CPC/2015, art. 919, § 1º prevê que o magistrado poderá atribuir efeito suspensivo aos embargos à execução quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) requerimento do embargante; (b) relevância da argumentação; (c) risco de dano grave de difícil ou incerta

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