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(DOC. VP 210.7091.0848.2286)

STJ. Processo civil. Administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Contradição. Ausência. Diferenciação de preços de acordo com a forma de pagamento (dinheiro, débito ou crédito). Possibilidade. Prática hodiernamente autorizada a partir da vigência da Lei 13.455/2017. Alcance retroativo. Atipicidade superveniente.

1 - A Lei 13.455/2017 passou a autorizar, em seu art. 1º, a diferenciação de preços de bens e serviços ofertados ao público, levando em consideração o prazo ou a modalidade do instrumento utilizado para pagamento pelo consumidor. 2 - A norma administrativa mais benéfica, no que deixa de sancionar determinado comportamento, possui eficácia retroativa. Portanto, não há contradição no acórdão recorrido no que tange à matéria tratada. 3 - Embargos de declaração rejeitados.

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