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(DOC. VP 210.7091.7586.6556)

STJ. Sancionador. Agravo interno nos aresp. Acp por improbidade administrativa. Decreto condenatório adveniente das instâncias ordinárias. Pretensão de reforma. O caso, porém, não pode ser resolvido com aprimoramento da gestão pública ou por esferas correicionais, sendo necessária a intervenção da punitividade ao caráter da improbidade, dada a ilegalidade qualificada pelo uso da condição funcional junto à minascaixa para captação de clientela referente a créditos que seriam obtidos junto à própria instituição financeira. Dosimetria das sanções. Hipótese de constatado excesso, conforme apontou a decisão agravada. Agravo interno do implicado desprovido.

1 - Cinge-se a controvérsia em saber se a conduta imputada ao réu pode ser rotulada como improbidade administrativa. 2 - É muito conhecida, embora demande a sempiterna repetição - para que jamais se intercambiem -, a distinção conceitual que se deve conferir entre atos ímprobos e atos ilegais/irregulares. 3 - Os atos ímprobos são mais do que simples atos ilegais, possuem qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas, circu

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