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(DOC. VP 210.7131.0166.5272)

STJ. Previdenciário. Auxílio doença. Restabelecimento do benefício. CPC/2015, art. 1.022. Perícia médica. Mera irresignação da embargante. Arts. 59, 60 e 101 da Lei 8.213/91. Lei 8.212/91, art. 71. Acórdão em dissonância com a jurisprudência desta corte. Termo inicial do pagamento do auxílio-doença. Data da cessação do pagamento anteriormente concedido. Data do requerimento administrativo. Termo inicial deve retroagir à data da cessão administrativa do pagamento. Impossibilidade de alta médica programada. Atividade laborativa que lhe garanta a subsistência.

I - Na origem, trata-se de ação para restabelecimento de benefício previdenciário contra o INSS. Por sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, para condenar a Autarquia na concessão do benefício de auxílio-doença à autoria, por 4 meses, a contar da data da perícia médica (21/7/2016) até a data do restabelecimento da capacidade laborativa (21/11/2016). II - O Tribunal a quo negou provimento à apelação. Interposto recurso especial, foi ele inadmitido. Interposto agr

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