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(DOC. VP 210.7131.0214.6986)

STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Crime tipificado na Lei 8.137/1990, art. 1º, I. CPC, art. 1.024, § 3º. Intimação para complementação. Desnecessidade. Réu solto. Intimação da sentença por meio de defensor. Incidência da Súmula 83/STJ. Suficiência. Dosimetria da pena. Preclusão consumativa. Agravo regimental desprovido.

1 - É desnecessária a intimação para a complementação das razões recursais a que se refere o art. 1.024, 3º, do CPC, quando os embargos de declaração recebidos como agravo regimental em decorrência do princípio da fungibilidade e da economia processual impugnam especificamente os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Estando o condenado em liberdade, é suficiente a intimação da sentença por meio de defensor constituído. Aplicação da Súmula 83/STJ. 3 - A não impugnaç

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