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(DOC. VP 210.7131.0230.8984)

STJ. Previdenciário e processual civil. Alegação de ofensa a dispositivos de Lei que não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. CPC/73, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Astreintes. Imposição a terceiro que não figura como parte no litígio. Banco depositário de valor pago a título de verba sucumbencial. Determinação judicial de retificação dos dados constantes da respectiva guia de pagamento. Recalcitrância do banco. Contempt of court. Possibilidade de sancionamento pecuniário pelo então vigente CPC/73, art. 14 (CPC/2015, art. 77).

1 - Não se conhece de recurso especial no qual se alega ofensa a dispositivo de lei que não contenha comando capaz de sustentar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF. 2 - Contrariamente ao afirmado pela parte recorrente, a Corte de origem entregou a prestação jurisdicional de forma completa e sem ofensa ao CPC/73, art. 535, pois todas as questões suscitadas restaram dirimidas, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou aus�

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