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(DOC. VP 210.7131.0366.7203)

STJ. Processual civil. Administrativo pensão por morte. Filha maior de 21 anos e não ocupante de cargo público. Permanente existência de união estável. Não comprovação do estado de solteira. Óbices ao seguimento do recurso. Inadmissibilidade. Decisão da presidência que deve ser mantida ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende a concessão de pensão por morte. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Quanto à primeira controvérsia, na espécie, incide o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação do CPC/2015, art. 1.022 (CPC, art. 535), sem especificar, todavia, quais, foram contrariados, a despeito da indicação de omissão, contradição, obscuridade ou erro materia

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