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(DOC. VP 210.7131.0584.8514)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Rodovia. Demolição de construção. Faixa de domínio e area non aedificandi. Impossibilidade de deferir aquilo que extrapola os limites da lide. Congruência. CPC, art. 492. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inexistência. Falta de impugnação específica. CPC, art. 1021, § 1º e Súmula 182/STJ. Aplicação.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica à Súmula 7/STJ. 2 - Preliminarmente, constata-se que não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia que lhe foi apresentada. 3 - A irresignação não merece acolhida. O Tribunal a quo consignou que não se discutiu nos au

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