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(DOC. VP 210.7131.0599.2524)

STJ. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão da execução. Tese jurídica arguida em sede de apelação. Inovação recursal. Não ocorrência. Necessidade de exame da questão. Ofensa ao CPC, art. 1.022.

I - O recorrente suscitou, em sede de apelação, a possibilidade de suspensão da execução nos termos do CPC/2015, art. 921, o que teria o condão de afastar a prescrição intercorrente. II - Apesar da oposição de embargos de declaração, no acórdão recorrido foi mantida a sentença, sendo reconhecida a ocorrência da prescrição intercorrente e ficando consignado que a questão da suspensão da execução caracterizou inovação recursal, por não constar tal tese na apelação. I

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