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(DOC. VP 210.7131.1562.5540)

STJ. Ambiental e administrativo. Reserva legal não averbada no registro de imóveis. Novo CF. Lei 12.651/1912. Previsão de dever de registrar no cadastro ambiental rural (car). Ausência de revogação da obrigação de registrar no cartório imobiliário. Dever alternativo. Inexistência de perda do objeto da ação. Decisão da primeira instância que determina outras obrigações além da averbação.

1 - Trata-se de Ação Civil Pública, julgada procedente na primeira instância, visando determinar a averbação de Reserva Legal e outras obrigações ambientais (recuperação da área degradada, etc.). O Tribunal de Justiça julgou que houve perda superveniente do objeto, pois o novo CF teria dispensado a averbação. 2 - Não procede a afirmativa de perda de objeto, pois a Ação Civil Pública tem por fim, além da averbação, o cumprimento de obrigações de fazer e de não fazer, com

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