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(DOC. VP 210.7131.1797.5582)

STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Ofensa ao princípio da não surpresa. Inexistência. Erro material. Caracterização. Acolhimento parcial do pleito integrativo com a imediata retomada do julgamento do recurso ordinário pelo seu mérito. Sustentação oral já realizada em sessão anterior. Lei de registros públicos (Lei 6.015/73). Solicitação do parquet impetrante ao oficial de registro de imóveis para a averbação da existência de inquérito civil ambiental na matrícula de imóvel loteado. Recusa do serventuário chancelada pelo juízo da comarca. Falta de observância ao regular rito da dúvida registral. Ilegalidade configurada. Ofensa aos arts. 198 e seguintes da Lei 6.015/73. Necessidade de renovação do procedimento de dúvida.

1 - Observada a ausência de prova pré-constituída do direito alegado no mandamus, a extinção do feito prescinde de prévia manifestação da parte impetrante (CPC, art. 10), por se tratar de exigência inerente ao próprio ato da impetração, cujo iter, ademais, não consente com a possibilidade de dilação probatória, mediante o tardio aporte de prova documental que, desde logo, deveria ter acompanhado a exordial. Nesse sentido: RMS 54.566/PI, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURM

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