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(DOC. VP 210.7140.4585.4860)

STJ. Agravo interno no conflito positivo de competência. Imóvel. Ação de imissão na posse na Justiça Estadual. Ação revional na Justiça Federal. Alienação judicial, imissão na posse e sentença anteriores à decisão da Justiça Federal que determinou a suspensão da alienação do imóvel. Atuação dos juízos nas respectivas esferas de jurisdição. Ausência de decisões conflitantes. Conflito não conhecido. Agravo interno não provido.

1 - Inexiste conflito positivo de competência entre o Juízo Federal e o Juízo Cível Estadual quando aquele defere tutela de urgência impedindo a alienação judicial de imóvel, o qual, em data anterior, no Juízo Estadual, já foi foi alienado, com a correspondente lavratura da escritura, imissão na posse dos adquirentes, bem como sentença confirmatória. 2 - O conflito positivo de competência não é via adequada para se aferir a inteireza e legitimidade de deliberações dos juízos

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