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(DOC. VP 210.7150.7370.9767)

STJ. Administrativo. Processual civil. Responsabilidade civil do estado. Erro médico. Danos morais e materiais. Embargos de declaração. Violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Questões devidamente analisadas. Decisão contrária aos interesses da parte. Descabimento.

I - Na origem, Lívia Divina Mendes da Silva e Carlos André Gomes de Souza ajuizaram ação contra o Distrito Federal pleiteando indenização por danos morais e materiais em decorrência de suposto erro médico, sofrido no Hospital Regional da Asa Sul, que teria causado danos irreversíveis à saúde de sua filha após o parto. II - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a sentença de improcedência dos pedidos, consignando que não restou provado o nexo de causal

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