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(DOC. VP 210.7150.7751.2457)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Telefonia. Malferimento do CPC, art. 489 e CPC, art. 1.022. Inexistência. Inclusão da anatel no polo passivo. Não configurado. Precedentes. Dano causado aos consumidores. Revisão. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido. Súmula 283/stf. Divergência jurisprudencial. Não comprovada.

1 - Não há violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, porquanto o acórdão proferido pela Corte local fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela insurgente, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passível de e

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