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(DOC. VP 210.7150.8780.2578)

STJ. agravo interno contra decisão da presidência. Processual civil. CPC, art. 489. Falta de prequestionamento. Fundamentos do acórdão recorrido inatacados. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial não verificado.

1 - A matéria referente ao CPC, art. 489 não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, e a recorrente não opôs embargos de declaração a fim de suprir eventual omissão. Aplicam-se, à espécie, as Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles» (Súmula 283/STF). 3 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência

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