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(DOC. VP 210.7151.0296.7869)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Denunciação caluniosa tentada (art. 339, caput, c/c o art. 14, II, ambos do CP). Interceptações telefônicas. Nulidades não configuradas. Revisão de dosimetria. Ausência de ilegalidade. Pleito absolutório impossibilidade de reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Perda do cargo público (delegado de polícia) como efeito da condenação por gravidade concreta da conduta. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a Orientação Jurisprudencial desta corte. Alteração das conclusões. Descabimento. Súmula 7/STJ. Parecer acolhido.

1 - As teses de nulidade do depoimento do ofendido e de aplicação da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que, segundo a impetrante, poderiam beneficiar o paciente, por se tratar de novatio legis in mellius, não foram debatidas no Tribunal de origem, portanto, fica esta Corte impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância. 2 - Na hipótese, não há falar em ausência de justa causa ou de fundamentação da decisão que determinou a quebra d

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