Carregando…

(DOC. VP 210.7151.0421.0408)

STJ. Processual civil e tributário. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa a coisa julgada (CPC/2015, art. 502 e CPC/2015 art. 503). Ausência de prequestionamento. Execução fiscal. ISS. Exceção de pré-executividade. Matérias suscitadas. Indeferimento pela instância ordinária ante a necessidade de dilação probatória. Depósito parcial do valor. Juízo não garantido. Impossibilidade de extinção da execução fiscal. Revisão desse julgamento. Necessidade de revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Conforme já mencionado na decisão agravada, não se configurou ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote