Carregando…

(DOC. VP 210.7190.2674.4920)

TJPR. Apelação crime. Furto tentado e perigo de contágio de moléstia grave. Sentença condenatória. Insurgência da defesa e do ministério público. Pleito comum de absolvição do delito do CP, art. 131. Alegação de crime impossível por ato incapaz de produzir o contágio da moléstia grave (HIV). Tese divergente da literatura médica. Delito de forma livre e mera conduta. Materialidade e autoria comprovadas. Delito consumado. Condenação mantida. Pleito da defesa para o arbitramento de honorários advocatícios em sede recursal. Não acolhimento. Verba arbitrada na sentença que compreende o trabalho desempenhado pelo defensor dativo nos dois graus de jurisdição. Recursos não providos com expedição de mandado de prisão contra o apelante para que se inicie imediatamente o cumprimento da pena imposta.

1. O crime constante do CP, art. 131 não requer meio específico para sua prática. Admite, portanto, qualquer meio de execução, desde que idôneo à produção do contágio. 2. Para configurar o delito de perigo de contágio de moléstia grave, não é necessário que ocorra a transmissão da moléstia, bastando a realização de ato com o fim de alcançá-la. 3. Este Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o arbitramento de honorários advocatícios no primeiro grau de juris

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote